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"A sociedade garantindo um atendimento digno às crianças e aos adolescentes em situação de risco."

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ainda é pequeno o número de cidadãos e empresas que conhecem e fazem uso do incentivo, previsto em lei, para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Fundos são administrados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente – entidades responsáveis pela formulação de políticas locais de atendimento da população infanto-juvenil, em especial aquela parcela que se encontra em situação de risco.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (criado em 1990 pela Lei 8069/90), permite aos contribuintes do Imposto de Renda destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente. Os limites de destinação são de 6% do IR devido (para pessoa física) e de 1% do IR devido (para pessoa jurídica - lucro real). No caso de pessoa jurídica, não podem participar as empresas optantes pelo modelo simples, lucro presumido ou lucro arbitrado. A base legal para estas deduções está contida nas seguintes Leis: 8069/90, art.260; 8961/95, art.34; 9430/96, art.2; 9532/art.6 com redação MP 1636/97.

As pessoas físicas podem deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos, sem prejudicar as outras deduções às quais o contribuinte tem direito, tais como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, etc., desde que: 1) a declaração seja feita usando o formulário completo do IR; 2) estejam munidas de documentos comprobatórios das doações (recibos) emitidos pelas entidades beneficiárias; 3) a dedução do valor, pleiteada na declaração a título de doações aos Fundos, somada às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais e de atividades audiovisuais, não reduza o imposto devido em mais de 6%; 4) as destinações tenham sido feitas no ano-base da declaração e deduzidas na Declaração de Ajuste Anual que ocorre a partir de março do ano seguinte.

Procure conhecer as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar de sua cidade. Doando ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente você estará ajudando a implantar projetos importantes para o desenvolvimento das crianças e o futuro da sua cidade.

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